
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000312-57.2016.8.18.0092
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: ALEIXO RIBEIRO DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de RECURSO INOMINADO (id.: 10759918) interposto pela parte ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A., inconformada com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, que move ALEIXO RIBEIRO DE ARAUJO.
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Da mesma forma, é de fácil percepção a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis nos atos ordinatórios, vide sentença id.: 10759913.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000312-57.2016.8.18.0092
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuALEIXO RIBEIRO DE ARAUJO
Publicação13/06/2023