Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Bens Penhoráveis 0750702-28.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750702-28.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso , Ausência de Bens Penhoráveis]
AGRAVANTE: OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Quanto à presente lide, antes de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. por mais de 20 anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que o mesmo participe em um dos polos.

 

Isto posto, nos termos do que determina o art. 145 do CPC, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino a redistribuição dos autos a outro Desembargador.

 

 Intime-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Teresina, data no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750702-28.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2023 )

Detalhes

Processo

0750702-28.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Bens Penhoráveis

Autor

OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

13/06/2023