Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801387-02.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801387-02.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DE SOUSA MENESES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.

 

I. RELATO

 

Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE SOUSA MENESES contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira (PI) nos autos da Ação De Indenização Por Danos Morais e Materiais (Processo n.° 0801387-02.2022.8.18.0056) movida pelo ora apelante contra o BANCO BRADESCO S/A, ora apelada.

 

Em petição de ID. 10448516, a apelante desiste do recurso interposto.

 

Vieram os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pela apelante. A conduta tomada pela recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.

 

Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.

 

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801387-02.2022.8.18.0056 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0801387-02.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DE SOUSA MENESES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

28/06/2023