
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0801385-32.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MIRO PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MIRO PEREIRA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira (PI) nos autos da Ação De Indenização Por Danos Morais e Materiais (Processo n.° 0801385-32.2022.8.18.0056) movida pelo ora apelante contra o BANCO BRADESCO S/A, ora apelada.
Em petição de ID. 10448534, a apelante desiste do recurso interposto.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pelo apelante (ID. 10448534). A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.
Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0801385-32.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMIRO PEREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação28/06/2023