
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000257-16.2015.8.18.0004
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO0 EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA, TESTE STIC
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
PREVENÇÃO DE MAGISTRADO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).
2. Redistribuição que se impõe.
Decisão Monocrática:
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio em 15/07/2022.
No entanto, compulsando as informações do sistema eTJP/I, é possível perceber que houve interposição do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.004851-6 referente também ao processo de origem nº 0000257-16.2015.8.18.0004, em data anterior ao presente apelo, o qual fora distribuído ao Exmo. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho em 11/06/2015 na 3ª Câmara Especializada Cível e depois redistribuído ao mesmo Desembargador na 3ª Câmara de Direito Público, em 22/06/2017.
Assim, tendo em vista que o citado Desembargador aposentou-se, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao Desembargador que sucedeu ao Exmo. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Excelentíssimo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:
Regimento Interno
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Manual de Rotinas
5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:
(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes à 3ª Câmara de Direito Público e ao Excelentíssimo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000257-16.2015.8.18.0004
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorJOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação12/06/2023