Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0000257-16.2015.8.18.0004


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000257-16.2015.8.18.0004
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO0 EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA, TESTE STIC
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA


PREVENÇÃO DE MAGISTRADO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

2. Redistribuição que se impõe.

 

Decisão Monocrática:

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE, PEDRO INÁCIO EVANGELISTA DE ANDRADE, DANIELLY EVANGELISTA DE SOUSA SILVA.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio em 15/07/2022.

No entanto, compulsando as informações do sistema eTJP/I, é possível perceber que houve interposição do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.004851-6 referente também ao processo de origem nº 0000257-16.2015.8.18.0004, em data anterior ao presente apelo, o qual fora distribuído ao Exmo. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho em 11/06/2015 na 3ª Câmara Especializada Cível e depois redistribuído ao mesmo Desembargador na 3ª Câmara de Direito Público, em 22/06/2017.

Assim, tendo em vista que o citado Desembargador aposentou-se, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao Desembargador que sucedeu ao Exmo. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Excelentíssimo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

 

 Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes à 3ª Câmara de Direito Público e ao Excelentíssimo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000257-16.2015.8.18.0004 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 12/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000257-16.2015.8.18.0004

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOÃO PEDRO EVANGELISTA DE ANDRADE

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

12/06/2023