
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0007770-10.2018.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: RAMON VIDAL DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática:
Em consulta ao PJE, constata-se que já foi distribuído o Habeas Corpus nº 0759919-03.2020.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para o Des. Edvaldo Pereira de Moura, componente da 1ª Câmara Especializada Criminal, portanto, entendo que a competência para processar e julgar a presente Apelação é do referido Magistrado.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. Edvaldo Pereira de Moura, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina(PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0007770-10.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorRAMON VIDAL DE OLIVEIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação12/06/2023