Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0007770-10.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0007770-10.2018.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: RAMON VIDAL DE OLIVEIRA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


 

Decisão Monocrática: 

Em consulta ao PJE, constata-se que já foi distribuído o Habeas Corpus nº 0759919-03.2020.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para o Des. Edvaldo Pereira de Moura, componente da 1ª Câmara Especializada Criminal, portanto, entendo que a competência para processar e julgar a presente Apelação é do referido Magistrado.  

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. Edvaldo Pereira de Moura, em obediência as regras regimentais. 

Cumpra-se. 

Teresina(PI), Data do Sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0007770-10.2018.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/06/2023 )

Detalhes

Processo

0007770-10.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

RAMON VIDAL DE OLIVEIRA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/06/2023