Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000083-20.2002.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000083-20.2002.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MANOEL LOURENÇO DE ALMEIDA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


PREVENÇÃO DE MAGISTRADO RESE INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

2. Redistribuição que se impõe.

 

Decisão Monocrática:

Trata-se de Apelação interposta pelo Ministério Público em desfavor do réu MANOEL LOURENÇO DE ALMEIDA.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema eTJ/PI, é possível perceber que houve interposição de Recurso em Sentido Estrito 2016.0001.008529-3 em favor do paciente e referente ao mesmo processo de origem (processo nº 0000083-20.2002.8.18.0050) em data anterior ao presente recurso de apelação, o qual fora distribuído à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador Des. Pedro de Alcântara Macêdo em 25/08/2016.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente recurso de apelação deve ser distribuído, por prevenção, ao relator do Recurso em Sentido Estrito nº 2016.0001.008529-3.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

  

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Recurso em Sentido Estrito nº 2016.0001.008529-3, o Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000083-20.2002.8.18.0050 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000083-20.2002.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MANOEL LOURENÇO DE ALMEIDA

Publicação

09/06/2023