PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0755658-87.2023.8.18.0000
Requerente: RAIMUNDO ANGELO DA SILVA
Advogado: ERIALDO DA LUZ SOARES - OAB PI16528-A
Requerido: BANCO PAN S.A.
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Ação Rescisória oposta por RAIMUNDO ANGELO DA SILVA em face da sentença proferida nos autos do processo nº 0805143-80.2020.8.18.0026.
O Regimento Interno desta Egrégia Corte prevê dentre as atribuições das Câmaras Reunidas Cíveis a competência para julgar as ações rescisórias dos juízes de primeiro grau de jurisdição, como é o caso do presente. Vejamos:
Art. 83. Compete especificamente às Câmaras Reunidas Cíveis:
I – processar e julgar:
b) as ações rescisórias de seus acórdãos, das Câmaras Especializadas Cíveis e das decisões dos Juízes singulares;
Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Tribunal Pleno para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para as Câmaras Reunidas Cíveis.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de junho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0755658-87.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO ANGELO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/06/2023