Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802349-85.2018.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


PROCESSO Nº: 0802349-85.2018.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BALBINA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 


EMENTA: PROCESSO CIVIL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS.


I. RELATO


Trata-se de RECURSO interposto por BALBINA MARIA DA CONCEICAO contra sentença proferida pelo d. Juízo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Morais e Materiais (Proc. nº 0802349-85.2018.8.18.0049), ajuizada em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ora recorrido.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos, constata-se que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) (ID. Num. 9523898).


Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça.


Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:


Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95. Grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema PJE.


FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802349-85.2018.8.18.0049 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 28/06/2023 )

Detalhes

Processo

0802349-85.2018.8.18.0049

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BALBINA MARIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

28/06/2023