
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750230-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: AMARO ANTAO DE SOUSA
AGRAVADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 9760279) interposto por AMARO ANTÃO DE SOUSA, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0761553-63.2022.8.18.0000, protocolado por MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ora agravada.
A decisão ora agravada deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0761553-63.2022.8.18.0000, desonerando a ora agravada, MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA, da obrigação de manter o contrato do ora agravante, AMARO ANTÃO DE SOUSA, assegurando-o, entretanto, a sua adesão a plano de saúde individual ou familiar, com as mesmas coberturas, sem necessidade de cumprimento de carências, garantindo-se a continuidade do seu tratamento de saúde.
É o que importa relatar. DECIDO.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo já encontra-se com pedido de inclusão em pauta de julgamento, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Com efeito, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que se discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente AGRAVO INTERNO ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0750230-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorAMARO ANTAO DE SOUSA
RéuMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Publicação07/06/2023