Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0755739-36.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Agravo de Instrumento nº 0755739-36.2023.8.18.0000

Processo de origem nº 0808573-18.2022.8.18.0140 (Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Agravante: Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A.

Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB/PI nº 19.057)

Agravado: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTOEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A., em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina no Processo 0808573-18.2022.8.18.0140 ajuizado contra o Estado do Piauí.

Após consulta ao sistema processual PJeGrau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0753173-51.2022.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Erivan José da Silva Lopes em 14/04/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda

que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Erivan José da Silva Lopes, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755739-36.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 07/06/2023 )

Detalhes

Processo

0755739-36.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/06/2023