Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760651-47.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0760651-47.2021.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Promessa de Compra e Venda, Liminar]
IMPETRANTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA
IMPETRADO: ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



O impetrante requereu extinção do feito por falta de interesse (ID 6081919), antes da citação do requerido.

A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).

Em se tratando de mandado de segurança, é possível ao impetrante desistir da impetração a qualquer tempo, sem que se aplique subsidiariamente o regramento processual que condiciona a homologação da desistência, quando manifestada depois de oferecida a contestação, ao consentimento do réu.

De fato, o Supremo Tribunal Federal possui orientação pacífica de que em mandado de segurança – originário do Tribunal ou lá se encontrando para julgamento de recurso – a desistência independe da anuência da autoridade coatora ou da pessoa jurídica de direito público de que haja emanado o ato coator (AGRRE 262149/PR, 1a Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 6/4/01, p. 97).

Assim, homologo a desistência do mandamus (ID 6081919) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0760651-47.2021.8.18.0000 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 07/06/2023 )

Detalhes

Processo

0760651-47.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

BRUNO JORDANO MOURAO MOTA

Réu

ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

Publicação

07/06/2023