Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0755854-57.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL  Nº: 0755854-57.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva, Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: JHONES FURTADO LIMA

IMPETRADO: JUIZ DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS

 

 


DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar impetrado pelo advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI n° 6.150, em benefício de JHONES FURTADO LIMA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0752157-96.2021.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.

EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 07 de junho de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

                        Relator




 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755854-57.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 07/06/2023 )

Detalhes

Processo

0755854-57.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JHONES FURTADO LIMA

Réu

jUIZ DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS

Publicação

07/06/2023