
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0755854-57.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JHONES FURTADO LIMA
IMPETRADO: JUIZ DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar impetrado pelo advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA, OAB/PI n° 6.150, em benefício de JHONES FURTADO LIMA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0752157-96.2021.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 07 de junho de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0755854-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJHONES FURTADO LIMA
RéujUIZ DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Publicação07/06/2023