Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0755707-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0755707-31.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA.
IMPETRADO: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


DECISÃO TERMINATIVA


PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.


Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA contra ato considerado ilegal do Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

Após consulta ao sistema processual e-TJPI, verifica-se a existência do Mandado de Segurança n°0759116-49.2022.8.18.0000, distribuído à relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, em 13/10/2022, contra decisão proferida pelo então Presidente do TJPI, que, em sede de conflito de competência nº 0757539-36.2022.8.18.0000, determinou o sobrestamento do AI nº 0757583-89.2021.8.18.0000 e concedeu medida liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas no respectivo Agravo pelo, então relator, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Como se vê, o presente Mandado de Segurança, distribuído à minha relatoria, foi impetrado, pela parte agravada, contra decisão do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que ordenou o cumprimento da liminar proferida no Agravo de Instrumento citado acima (Proc. 0757583-89.2021.8.18.0000), em razão de decisão terminativa proferida no Conflito de Competência.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:


Art. 135-A. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.


Data inserida no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -





 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0755707-31.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 06/06/2023 )

Detalhes

Processo

0755707-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Aquisição

Autor

EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA.

Réu

NESTOR JOSE DA ROCHA

Publicação

06/06/2023