Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800522-78.2020.8.18.0078


Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. REFERENTE A DÉBITO JÁ QUITADO. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR AO CORTE. EXISTÊNCIA DE ILÍCITO. DÉBITO EXISTENTE. CORTE INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800522-78.2020.8.18.0078 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 27/07/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800522-78.2020.8.18.0078

RECORRENTE:AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A


RECORRIDO: EVANGELINA ARAUJO DE MACEDO 
Advogado do(a) RECORRENTE: NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA - PI13389-A

 

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. REFERENTE A DÉBITO JÁ QUITADO. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR AO CORTE. EXISTÊNCIA DE ILÍCITO. DÉBITO EXISTENTE. CORTE INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800522-78.2020.8.18.0078
Origem: 
RECORRENTE:
AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A


RECORRIDO: EVANGELINA ARAUJO DE MACEDO 
Advogado do(a) RECORRENTE: NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA - PI13389-A


RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma RecursalVisa o recurso a reforma total da sentença, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte Autora, verbis:


Diante do exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, a prova dos autos, e tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, pondo fim a este processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês incidente desde a ocorrência do dano (Súmula 54 do STJ); 

Sem custas ou honorários diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.

Razões da demandada/recorrente, alegando em síntese: da síntese dos fatos; da excludente de responsabilidade; da regularidade do corte em face à inadimplência da autora; da religação tempestiva dentro dos prazos regulamentares; do não cabimento de danos morais; da exorbitância da indenização, dos pedidos. Por fim, requer o provimento ao presente recurso para julgar improcedente o pedido inicial ou, alternativamente, reduzir o quantum indenizatório.

Sem contrarrazões.

É o relatório sucinto.

 

 

 


VOTO


 

 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Trata-se de AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. na qual a parte requerente se surpreendeu com o “corte” de fornecimento de água, sem haver débitos pendentes.

Observa-se que a parte autora comprovou o pagamento das faturas, razão pela qual deve se reconhecer que a suspensão do serviço essencial foi indevida.

Ante o exposto, voto para conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença em todos os seus termos, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95.

Ônus sucumbenciais pela parte recorrente em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 

  1. Dr. Carlos Hamilton Bezerra Lima

  2. Juiz Relator

 

 

 



Teresina, 19/07/2023

Detalhes

Processo

0800522-78.2020.8.18.0078

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

EVANGELINA ARAUJO DE MACEDO

Publicação

27/07/2023