
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000206-58.2012.8.18.0085
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: IORRANA COSTA DE OLIVEIRA
APELADO: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por IORRANA COSTA DE OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bertolínia/PI, nos autos Mandado de Segurança, em desfavor a DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA, ora apelada.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, constando como órgão para processamento esta 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que se trata de pronunciamento exarado por juiz de primeiro grau em demanda envolvendo a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, proceda-se à baixa na distribuição.
0000206-58.2012.8.18.0085
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorIORRANA COSTA DE OLIVEIRA
RéuDIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
Publicação06/06/2023