
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801577-89.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: LAZARO MATIAS CAVALCANTE
APELADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTA LUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por LÁZARO MATIAS CAVALCANTE em face da sentença proferida pelo juízo da Vara da Comarca de Cristino Castro/PI, nos autos da Ação de Cobrança n° 0801577-89.2022.8.18.0047, em desfavor MUNICÍPIO DE SANTA LUZ/PI, ora apelado.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, constando como órgão para processamento esta 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que se trata de pronunciamento exarado por juiz de primeiro grau em demanda envolvendo a Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição dos autos, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, proceda-se à baixa na distribuição.
0801577-89.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMUNICIPIO DE SANTA LUZ
RéuLAZARO MATIAS CAVALCANTE
Publicação06/06/2023