
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750769-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto]
AGRAVANTE: GREEN CITY VEICULOS LTDA
AGRAVADO: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por GREEN CITY VEÍCULOS LTDA., irresignado com a decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por DIÓGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA, ora Agravado.
Após protocolado o recurso, em petição de ID n.11046975 o agravante requer a desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 6 de junho de 2023.
0750769-90.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSubstituição do Produto
AutorGREEN CITY VEICULOS LTDA
RéuDIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA
Publicação06/06/2023