Decisão Terminativa de 2º Grau

Substituição do Produto 0750769-90.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750769-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto]
AGRAVANTE: GREEN CITY VEICULOS LTDA
AGRAVADO: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.



Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por GREEN CITY VEÍCULOS LTDA., irresignado com a decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por DIÓGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA, ora Agravado.

Após protocolado o recurso, em petição de ID n.11046975 o agravante requer a desistência.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.



O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 6 de junho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750769-90.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/06/2023 )

Detalhes

Processo

0750769-90.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Substituição do Produto

Autor

GREEN CITY VEICULOS LTDA

Réu

DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA

Publicação

06/06/2023