
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800842-22.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: SILVANI FERREIRA DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O juízo de origem, após reconhecer a existência de irregularidade na intimação do banco embargante, pois houve diversos pedidos de habilitação e intimação exclusiva do causídico, no entanto não foi analisado pela instância recursal, e determinou o retorno dos autos à Turma Recursal para avaliar a regularidade dos atos após pedido de habilitação.
Ocorre que, após consulta ao Sistema Projudi, verifico que o processo de nº 0010691-56.2017.818.0081 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr. Sebastião Firmino Lima Filho, sendo este juízo, portanto, competente para avaliar a regularidade dos atos após o pedido de habilitação formulado.
Portanto, considerando a decisão proferida no juizado de origem e a competência do Juiz Relator da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal para análise dos pedidos de habilitação de intimação exclusiva do advogado do embargante ocorridas em sede recursal, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800842-22.2022.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorSILVANI FERREIRA DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação18/06/2023