Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0751930-38.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751930-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
AGRAVADO: JOTAL LTDA


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de Agravo Interno interposto por ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de decisão proferida os autos do Agravo de Instrumento n° 0756329-47.2022.8.18.0000 interposto em desfavor de  JOTAL LTDA, associado ao feito, que não conheceu o recurso, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.001 e 1015, todos do CPC.

Conforme se depreende dos autos, em petição de ID. 10526809, o agravante requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil de 2015.

Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).

Intimem-se.

Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

       Teresina, data e assinatura digital.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751930-38.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0751930-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP

Réu

JOTAL LTDA

Publicação

05/06/2023