
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751930-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
AGRAVADO: JOTAL LTDA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno interposto por ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de decisão proferida os autos do Agravo de Instrumento n° 0756329-47.2022.8.18.0000 interposto em desfavor de JOTAL LTDA, associado ao feito, que não conheceu o recurso, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.001 e 1015, todos do CPC.
Conforme se depreende dos autos, em petição de ID. 10526809, o agravante requer a extinção do feito, ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil de 2015.
Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura digital.
0751930-38.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
RéuJOTAL LTDA
Publicação05/06/2023