
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0760463-20.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Mandado de Segurança ]
IMPETRANTE: JORGE DIONISIO PROCOPIO
IMPETRADO: SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 485, VIII DO CPC/15.
O Agravante requereu a desistência da ação, conforme petição anexa em ID nº 9825221.
Nos termos da norma contida no art. 485, III do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação”.
Destarte, no caso em questão o impetrante informou que o impetrado já adotou as providências necessárias administrativamente e portanto, requereu a desistência do MS (ID nº 9825221).
Daí porque, em face dessas considerações, homologo o pedido de desistência do Mandado de Segurança interposto por JORGE DIONÍSIO PROCÓPIO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido mandamus, nos termos do art. 485, VII do CPC/15.
À Coordenadoria Cível para fins de direito. Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0760463-20.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMandado de Segurança
AutorJORGE DIONISIO PROCOPIO
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
Publicação09/06/2023