
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0801131-59.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JONAS ALVES DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JONAS ALVES DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0801131-59.2022.8.18.0056), ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
II. FUNDAMENTO
Em petição de Num. 10442903, o apelante requer a desistência do presente recurso.
Tal conduta encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do NCPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0801131-59.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorJONAS ALVES DO NASCIMENTO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/06/2023