Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801131-59.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801131-59.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JONAS ALVES DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JONAS ALVES DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc. nº 0801131-59.2022.8.18.0056), ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.


II. FUNDAMENTO


Em petição de Num. 10442903, o apelante requer a desistência do presente recurso.


Tal conduta encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do NCPC.


Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.



FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801131-59.2022.8.18.0056 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0801131-59.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

JONAS ALVES DO NASCIMENTO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/06/2023