Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0000990-76.2013.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000990-76.2013.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA
APELADO: MUNICIPIO DE MADEIRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação civil por ato de improbidade administrativa proposta contra Maria Regina Queiroz de Almeida, ora apelante, pelo Município de Madeiro, ora apelada. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 05 de junho de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000990-76.2013.8.18.0060 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0000990-76.2013.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA

Réu

MUNICIPIO DE MADEIRO

Publicação

05/06/2023