Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800176-74.2021.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO



PROCESSO Nº: 0800176-74.2021.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: JOVINA ALVES GOMES


DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

O presente recurso, originário do processo nº 0800176-74.2021.8.18.0052 - Vara Única da Comarca de Gilbués, foi distribuído à minha Relatoria em 25/05/2023.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0753219-74.2021.8.18.0000 originário, também, do processo nº 0800176-74.2021.8.18.0052, está sob a Relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 19/04/2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema




Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800176-74.2021.8.18.0052 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800176-74.2021.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

JOVINA ALVES GOMES

Publicação

05/06/2023