
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0822331-06.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
EMBARGANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA CRUZ
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023. RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JUNHO DE 2015 ART. 152, EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO. PROCESSO JULGADO. PENDENTE A LAVRATURA DO ACÓRDÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Id 7019077) em face do acórdão (Id 6926632), em julgamento da 3ª Câmara Especializada Cível, que, à unanimidade, conheceu da Apelação Cível interposta pela parte autora e, deu-lhe provimento para acolher a preliminar arguida e, em consequência, anular a sentença, por cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para a devida instrução processual, com a realização de prova pericial.
Na Sessão Ordinária de Julgamento do Plenário Virtual realizada no período de 11 a 18 de novembro de 2022, os presentes Embargos Declaratórios, sob Relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, foram julgados por esta 3ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, deu-lhes parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento e, no mais, manteve o acórdão embargado em sua integralidade (Certidão de Julgamento – Id 9322102).
Em razão da assunção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9507 – dia 09 de janeiro de 2023 (Pág. 23) - Publicação 10 de Janeiro de 2023, a qual, dispõe que o referido Desembargador encontra-se afastado das suas funções junto à 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, das quais faz parte como membro, em virtude do exercício do cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Os artigos 1º 2º da Ordem de Serviço nº 03/2023, por sua vez, preconizam:
Art. 1º DETERMINAR que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Contudo, no caso em debate há prevenção, uma vez que, o presente recurso fora relatado e julgado, pendente a lavratura do Acórdão, o qual, deve ser lavrado pelo Desembargador que proferiu o voto.
Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, como membro da 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0822331-06.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuANTONIO FRANCISCO DE SOUSA CRUZ
Publicação13/07/2023