Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0018268-20.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0018268-20.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: SHIRLEY PINHEIRO LAGES
APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELARAÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE – AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DA LIDE PRINCIPAL SENTENÇA MANTIDA.

 

 

Vistos etc.

 

Trata-se de uma ação cautelar julgada procedente enviada para esta corte apenas para acompanhar o curso da ação principal que tramitava em sede recursal (Apelação).

 

O julgamento da ação principal define o destino da pretensão formulada na ação cautelar e, quando extinta aquela, com julgamento do mérito, o mesmo destino deve ter o processo cautelar. Nesse sentido segue uníssona a jurisprudência:

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA –AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DA LIDE PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O julgamento da ação principal define o destino da pretensão formulada na ação cautelar e, quando extinta aquela, com julgamento do mérito, o mesmo destino deve ter o processo cautelar. (TJ-MT - APL: 00452876020128110041 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 04/04/2018, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 06/04/2018)

 

Com efeito, conforme certidão de id. 9073158, a ação principal foi julgada procedente, e teve sentença confirmada em sede de apelação, logo, deve a ação cautelar seguir a mesma sorte, sendo, portanto, extinta com resolução do mérito.

 

Ante o exposto, à Coordenadoria Judiciária Cível para certificar o trânsito em julgado da presente ação e proceder a baixa e arquivamento dos autos.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0018268-20.2008.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0018268-20.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

SHIRLEY PINHEIRO LAGES

Réu

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Publicação

05/06/2023