
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0018268-20.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: SHIRLEY PINHEIRO LAGES
APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE – AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DA LIDE PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA.
Vistos etc.
Trata-se de uma ação cautelar julgada procedente enviada para esta corte apenas para acompanhar o curso da ação principal que tramitava em sede recursal (Apelação).
O julgamento da ação principal define o destino da pretensão formulada na ação cautelar e, quando extinta aquela, com julgamento do mérito, o mesmo destino deve ter o processo cautelar. Nesse sentido segue uníssona a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA –AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – AÇÃO CAUTELAR DE CUNHO ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DA LIDE PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O julgamento da ação principal define o destino da pretensão formulada na ação cautelar e, quando extinta aquela, com julgamento do mérito, o mesmo destino deve ter o processo cautelar. (TJ-MT - APL: 00452876020128110041 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 04/04/2018, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 06/04/2018)
Com efeito, conforme certidão de id. 9073158, a ação principal foi julgada procedente, e teve sentença confirmada em sede de apelação, logo, deve a ação cautelar seguir a mesma sorte, sendo, portanto, extinta com resolução do mérito.
Ante o exposto, à Coordenadoria Judiciária Cível para certificar o trânsito em julgado da presente ação e proceder a baixa e arquivamento dos autos.
Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo
Relator
0018268-20.2008.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSHIRLEY PINHEIRO LAGES
RéuCAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Publicação05/06/2023