Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751220-18.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751220-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS COSTA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO CPC/15.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DAS GRAÇAS COSTA, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI.

 

Despacho id. 10389510, determinou a intimação do Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as peças listadas no art. 1.017, I do CPC/15.

 

Intimada, a agravante permaneceu inerte.

 

Decido.

 

Prevê o art. 1.017, I, e §5º do CPC:

 

Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

 

I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

 

(...)

 

§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

 

No caso de processos com tramitação em ambiente virtual, é desnecessária a juntada das peças descritas no dispositivo acima, pois é possível o acesso através do sistema de tramitação processual

 

Porém, no recurso em exame, não foi possível a localização da do processo de origem e, consequente da decisão agravada. A agravante informou que o processo de origem possui a numeração 0800276-39.2023.8.18.0026 (id. 10117959), que não apresentada resultado em pesquisa no Pje de 1º grau.

 

À vista disso, o art. 932 do CPC/15 aduz, em seu inciso III, que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, medida que se impõe ao caso em tela.

 

Dessa forma, com base nos arts. 1.017, I c/c 932, III, CPC/15, não conheço do presente recurso.

 

Publique-se. Intime-se. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.

 

Teresina (PI), data e hora registrada no sistema.

 

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751220-18.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0751220-18.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

MARIA DAS GRACAS COSTA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

05/06/2023