Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0800219-75.2020.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800219-75.2020.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTES: MARCOS ANTONIO MILLANI e  ASSOCIACAO DE DESENV COM DE MICRO PROD R DO ALTO ALEGRE
APELADOS: ASSOCIACAO DE DESENV COM DE MICRO PROD R DO ALTO ALEGRE e MARCOS ANTONIO MILLANI

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO 


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARCOS ANTONIO MILLANI inconformado com a sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0800219-75.2020.8.18.0042) movida pela Associação de Desenvolvimento com Micro Produtores do Alto Alegre, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, tendo o Juízo a quo julgado extinto o processo, sem resolução do mérito.

Em detida análise dos autos verifica-se que o INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI e o ESTADO DO PIAUI são partes interessadas e solicitaram o seu ingresso na lide alegando que a área objeto da demanda apresenta sobreposição com imóveis do Estado e que a decisão teria reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica em relação ao Estado do Piauí, pleito este atendido através da Decisão ID 11304697.

Trata-se, portanto, de processo de competência das Câmaras de Direito Público, porém, equivocadamente, distribuída à 3ª Câmara Especializada Cível.

Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição deste recurso dentre os membros das Câmaras de Direito Público, mediante sorteio, antes porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

 

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800219-75.2020.8.18.0042 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800219-75.2020.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MARCOS ANTONIO MILLANI

Réu

ASSOCIACAO DE DESENV COM DE MICRO PROD R DO ALTO ALEGRE

Publicação

13/07/2023