
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800047-47.2017.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: JANICELI DE OLIVEIRA AMARAL
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A em face de sentença proferida pelo MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha- PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais, que julgou procedentes os pedidos constantes da demanda para condenar a apelante ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em decisão monocrática de id. 8825736, chamei o feito à ordem para determinar a intimação da parte apelante a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Em decisão monocrática de id. 10048445, indeferi o pleito de gratuidade e determinei a intimação da apelante para que realizasse o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem que comprovasse o recolhimento das custas.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Pois bem. Dada a oportunidade para comprovar o pagamento, a apelante se manteve inerte quanto ao recolhimento do preparo.
A ausência de pagamento das custas processuais, mesmo após intimada para fazê-lo após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e por aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, configura deserção, o que impede o conhecimento do recurso interposto, por descumprimento de pressuposto de admissibilidade recursal.
Dessa forma, NÃO conheço da Apelação Cível em razão da deserção.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0800047-47.2017.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuJANICELI DE OLIVEIRA AMARAL
Publicação02/06/2023