
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000096-32.1995.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Duplicata]
APELANTE: ROJAC VEICULOS E PECAS LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE LANDRI SALES
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É manifestamente intempestivo a apelação interposta após o decurso de mais de 15 (quinze) dias entre a regular intimação da parte quanto ao teor da sentença e a interposição do recurso.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por ROJAC VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., em face da sentença de 1º grau, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente apelação foi interposta em 09 de maio de 2019, conforme documentos de id. 7925725 e 7925726.
Por outro lado, observa-se que a sentença foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de outubro de 2018, computando-se a publicação do dia 22 de outubro de 2018, conforme id. 4356693, fls. 86.
De sorte, conforme certidão de ID. 11156634, foi certificada a intempestividade do apelo interposto.
Diante do exposto, não conheço do recurso, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Relator
0000096-32.1995.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDuplicata
AutorROJAC VEICULOS E PECAS LTDA
RéuMUNICIPIO DE LANDRI SALES
Publicação02/06/2023