Acórdão de 2º Grau

Substituição do Produto 0800596-05.2019.8.18.0164


Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA POR APLICATIVO. IFOOD. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALERGIA A CAMARÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO NÃO REALIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800596-05.2019.8.18.0164 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 17/08/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800596-05.2019.8.18.0164

RECORRENTE: FRANCISCO JUNIEL BATISTA 94740593300, WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE

 

RECORRIDO: NEYTON SAVIO SANTOS CAVALCANTE, LUIZ FILIPE PEREIRA DE CARVALHO

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA POR APLICATIVO. IFOOD. DEVER DE INFORMAÇÃO. ALERGIA A CAMARÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO NÃO REALIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800596-05.2019.8.18.0164
Origem: 
RECORRENTE: FRANCISCO JUNIEL BATISTA 94740593300, WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE 
Advogado do(a) RECORRENTE: WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE - PI16137-A

RECORRIDO: NEYTON SAVIO SANTOS CAVALCANTE, LUIZ FILIPE PEREIRA DE CARVALHO
Advogado do(a) RECORRIDO: LUIZ FILIPE PEREIRA DE CARVALHO - PI18822-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal



Trata-se de Recurso Inominado interposto nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais em que sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial, in verbis:


Ante o exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, nos temos da fundamentação que este dispositivo integra, declaro inexistente o débito objeto desta ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC, para assim decidir:

I – Condeno a parte Requerida a pagar a parte Requerente o valor de R$2.000,00, (dois mil reais) a título de danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ), com base na Tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação válida;

II – Indefiro o pedido de danos materiais, por não restarem presentes os requisitos legais autorizativos do seu deferimento, julgando este pedido improcedente;

III – Defiro a justiça gratuita.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.


Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese: indeferimento da preliminar de ilegitimidade Ativa; análise de mérito da sentença; análise e reconhecimento do dano Moral. Por fim, requer que o recurso seja conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.

 

 

VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

 A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


  Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

  Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

 Assinado e datado eletronicamente.

 

Detalhes

Processo

0800596-05.2019.8.18.0164

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Substituição do Produto

Autor

FRANCISCO JUNIEL BATISTA 94740593300

Réu

NEYTON SAVIO SANTOS CAVALCANTE

Publicação

17/08/2023