Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico 0811909-35.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0811909-35.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, Abuso de Poder]
APELANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANDRE LIMA PORTELA


DECISÃO


Em atenção aos termos da decisão id 11246296, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos, equivocadamente, a este Desembargador. Em virtude do exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste recurso à minha Relatoria, e cumpra-se a ordem  emanada na decisão id 11246296, com redistribuição do feito ao eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.


Desembargador Erivan Lopes

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0811909-35.2019.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 05/06/2023 )

Detalhes

Processo

0811909-35.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

Autor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ANDRE LIMA PORTELA

Publicação

05/06/2023