
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0715763-61.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA BRANDAO RODRIGUES DE AGUIAR
DESPACHO
No caso em exame, verifico que as partes foram intimadas da decisão Id. Num. 9977220, na qual foi negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, nos autos deste agravo.
Assim, tendo transcorrido o prazo recursal sem apresentação de qualquer manifestação das partes litigantes, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que certifique o trânsito em julgado do presente agravo e, por conseguinte, proceda com a baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
0715763-61.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA BRANDAO RODRIGUES DE AGUIAR
Publicação02/06/2023