Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0715763-61.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0715763-61.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA BRANDAO RODRIGUES DE AGUIAR

 

DESPACHO

 

No caso em exame, verifico que as partes foram intimadas da decisão Id. Num. 9977220, na qual foi negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil, nos autos deste agravo.

Assim, tendo transcorrido o prazo recursal sem apresentação de qualquer manifestação das partes litigantes, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que certifique o trânsito em julgado do presente agravo e, por conseguinte, proceda com a baixa e arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715763-61.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2023 )

Detalhes

Processo

0715763-61.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA BRANDAO RODRIGUES DE AGUIAR

Publicação

02/06/2023