Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0760461-84.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760461-84.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência]
SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FLORIANO
SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 





CONFLITO DE COMPETENCIA. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

 

 

Cuida-se de CONFLITO DE COMPETÊNCIA suscitado pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Floriano em face do Juízo da JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI , tendo por objeto o processo n.° 0760461-84.2021.8.18.0000.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão do Tribunal Pleno.

No entanto, da leitura do art. 81-A, I, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de conflito de competencia entre juízes de primeiro grauin verbis: 

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) 

(...)

I – processar e julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

h) os conflitos de competência quando envolverem juízes de primeiro grau de jurisdição;

(...) (Grifei)

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, para Câmara de Direito Público, mediante sorteio, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada. 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Cumpra-se.

Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 




 

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0760461-84.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 02/06/2023 )

Detalhes

Processo

0760461-84.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência

Autor

Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Floriano

Réu

JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI

Publicação

02/06/2023