
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0757146-14.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Cargo em Comissão]
REQUERENTE: WELDER PAULO DE MELO LIMA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Cuida-se de Tutela Antecipada Antecedente proposta por WELDER PAULO DE MELO LIMA, com o fim de conferir efeito suspensivo à apelação civil que interpôs contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedente o Cumprimento Provisório de Sentença de nº 0828408-89.2022.8.18.0140.
Através da decisão ID8162244, foi deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação que ainda não tinha sido distribuído neste Tribunal, conforme autoriza o art. 1.012, § 3º, do CPC.
Ocorre que o recurso objeto do presente pedido cautelar já foi regularmente distribuído no Tribunal (0828408-89.2022.8.18.0140), com regular tramitação sob a relatoria deste Desembargador, de modo que eventual revisão dos efeitos do recebimento apenas se dará no referido feito principal.
Isso posto, determino o arquivamento do presente feito, mantendo-o associado à Apelação Cível nº 0828408-89.2022.8.18.0140.
Desembargador Erivan Lopes
RELATOR
0757146-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCargo em Comissão
AutorWELDER PAULO DE MELO LIMA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/06/2023