
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0755629-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: FRANCISCO VITORIO DE SOUZA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FRANCISCO VITORIO DE SOUZA contra decisão proferida nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (Proc. nº 0822995-61.2023.8.18.0140), referente ao processo nº 0802333-81.2020.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico que fora interposto no presente processo, anteriormente a este agravo, a Apelação nº 0802333-81.2020.8.18.0140, de relatoria do Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Ressalte-se que, no caso, o primeiro destes recursos (Apelação nº 0802333-81.2020.8.18.0140), fora interposto em face de sentença prolatada na fase de conhecimento, enquanto que o presente recurso fora interposto em face de decisão na fase executória. Os recursos foram interpostos, pois, no bojo da mesma ação.
Logo, o presente Agravo de Instrumento deveria, por prevenção, ser encaminhada ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Juízo prevento.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, membro da 2ª Câmara de Direito Público deste e. Tribunal.
Cumpra-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau
0755629-37.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria
AutorFRANCISCO VITORIO DE SOUZA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação05/06/2023