Acórdão de 2º Grau

Liminar 0001136-69.2013.8.18.0076


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001136-69.2013.8.18.0076 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 10/08/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0001136-69.2013.8.18.0076

RECORRENTE: LEONARDO LEAO DE CASTRO

Advogado(s) do reclamante: ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA

RECORRIDO: FRANCIFABIO MENEZES AGUIAR

Advogado(s) do reclamado: LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA, PEDRO RIO LIMA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

EMENTA


RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

RELATÓRIO



Vistos.

Trata-se os autos de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que a parte ré não cumpriu um contrato de compra e venda de um veículo.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial extinguindo o feito com resolução de mérito para condenar a parte a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) . (id 5163958).

A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, pela improcedência total dos pedidos iniciais. (pag. 32/34).

Apresentou contra razoes (id 5163964)

É o relatório sucinto.

 

 

 

VOTO

 

Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, consta no Sistema PJE que a parte /recorrente foi devidamente intimada sobre o teor da sentença, com ciência registrada no dia 11-05-2018, publicada no diário nº 8431 .

Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 25-02-2019, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.

É como voto.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 10/08/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0001136-69.2013.8.18.0076

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

LEONARDO LEAO DE CASTRO

Réu

FRANCIFABIO MENEZES AGUIAR

Publicação

10/08/2023