Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0800280-28.2019.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800280-28.2019.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI (ID 3970391), proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ora apelado.

Nas razões recursais (ID 11068801), o apelante argumenta, em síntese, que não restou comprovada a constituição em mora, razão pela qual requer o provimento do presente recurso, para que seja julgada extinta a Ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

Contrarrazões apresentadas pela instituição financeira no ID 3970415.

Recurso recebido em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC (ID 4119168).

É o que importa relatar. DECIDO.

Compulsando os autos, verifico que fora acostada pela parte autora/apelada a petição de ID12786849, pugnando pela desistência da demanda, diante da celebração de acordo com a parte ré/apelante, situação que ensejou a prorrogação do contrato questionado.

Desse modo, no despacho de ID 7609533, fora determinada a intimação da parte ré/apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de inadmissibilidade do Recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

No entanto, foi certificado pelo sistema PJe que, apesar de devidamente intimados, decorreu o prazo legal, sem que a parte ré/apelante tenha se manifestado.

Nessas circunstâncias, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO da presente Apelação Cível, porquanto configurada a falta de interesse de agir, diante da renegociação da dívida entre as partes litigantes.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800280-28.2019.8.18.0055 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800280-28.2019.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

01/06/2023