Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrolamento de Bens 0759578-06.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759578-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Arrolamento de Bens]
AGRAVANTE: FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo interno interposto  por Fronteiras Distribuidora Ltda, ora agravante, contra o Estado do Piauí, ora agravado.

No movimento id. nº 11524429, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 01 de junho de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759578-06.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/06/2023 )

Detalhes

Processo

0759578-06.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Arrolamento de Bens

Autor

FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/06/2023