
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759578-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Arrolamento de Bens]
AGRAVANTE: FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Fronteiras Distribuidora Ltda, ora agravante, contra o Estado do Piauí, ora agravado.
No movimento id. nº 11524429, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 01 de junho de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759578-06.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalArrolamento de Bens
AutorFRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/06/2023