
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0021244-48.2016.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ROMULO DOS SANTOS LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de homologação de desistência do Agravo Interno, conforme juntada aos autos virtuais.
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (CPC, art. 998) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência do recurso inominado interposto, eis que validamente manifestada, não atingindo o decisum recorrido.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
TERESINA-PI, 31 de maio de 2023.
0021244-48.2016.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuROMULO DOS SANTOS LIMA
Publicação07/06/2023