Decisão Terminativa de 2º Grau

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas 0755552-28.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0755552-28.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de

Armas]

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo representante da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ em benefício de MATEUS CRUZ SILVA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora, o MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0754776-28.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.

EM FACE DO EXPOSTO, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 31 de maio de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS  

                        Relator

 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755552-28.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 31/05/2023 )

Detalhes

Processo

0755552-28.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas

Autor

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

31/05/2023