Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800595-22.2019.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800595-22.2019.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA EVARISTA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.


Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 7958176), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id 4221246), por faltar-lhe o objeto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


TERESINA-PI, 31 de maio de 2023.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800595-22.2019.8.18.0034 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 27/06/2023 )

Detalhes

Processo

0800595-22.2019.8.18.0034

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA EVARISTA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

27/06/2023