
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759511-41.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: FABIO BARBOSA RIBEIRO
AGRAVADO: LAIO MARTINS EULALIO DANTAS, LEVI MARTINS EULALIO DANTAS, FRANCISCO JOSE RODRIGUES XAVIER
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Fábio Barbosa Ribeiro, ora agravante, contra Laio Martins Eulálio Dantas, ora agravados.
No petitório id. nº 11506587, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 31 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759511-41.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorFABIO BARBOSA RIBEIRO
RéuLAIO MARTINS EULALIO DANTAS
Publicação31/05/2023