Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803845-86.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0803845-86.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação declaratória proposta contra o Banco Bradesco S/A, ora apelante, por Maria do Socorro da Conceição, ora apelada. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 31 de maio de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803845-86.2021.8.18.0036 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2023 )

Detalhes

Processo

0803845-86.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO

Publicação

31/05/2023