
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751685-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO, RHAVY EID PAIXAO PESSANHA, MARIANA PAIXAO PESSANHA, ILAN LOPES LEITE MENDES
AGRAVADO: MARCUS SABRY AZAR BATISTA
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, originário do processo n.º 0802960-51.2021.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 06-03-2023.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0755058-37.2021.8.18.0000, originário, também, do processo n.º 0802960-51.2021.8.18.0140, está sob a Relatoria do Des. Aderson Antonio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 03-06-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0751685-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorMARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO
RéuMARCUS SABRY AZAR BATISTA
Publicação30/05/2023