Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0751685-27.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751685-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO, RHAVY EID PAIXAO PESSANHA, MARIANA PAIXAO PESSANHA, ILAN LOPES LEITE MENDES
AGRAVADO: MARCUS SABRY AZAR BATISTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, originário do processo n.º 0802960-51.2021.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 06-03-2023.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0755058-37.2021.8.18.0000, originário, também, do processo n.º 0802960-51.2021.8.18.0140, está sob a Relatoria do Des. Aderson Antonio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 03-06-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

 Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema




Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751685-27.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0751685-27.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

MARIA JOSE GUIMARAES PAIXAO

Réu

MARCUS SABRY AZAR BATISTA

Publicação

30/05/2023