Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000170-52.2017.8.18.0081


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO N. 0000170-52.2017.8.18.0081

CLASSE: Apelação Cível (198)

APELANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre do Piauí-PI

APELADO: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

ADVOGADO(A): Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI n. 3.387)

RELATOR: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei n. 9.099/1995, que rege sobre os Juizados Especiais (Id n. 6397042 – p. 30), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

 

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

 

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

 Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000170-52.2017.8.18.0081 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000170-52.2017.8.18.0081

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

30/05/2023