
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO N. 0000170-52.2017.8.18.0081
CLASSE: Apelação Cível (198)
APELANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre do Piauí-PI
APELADO: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.
ADVOGADO(A): Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI n. 3.387)
RELATOR: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei n. 9.099/1995, que rege sobre os Juizados Especiais (Id n. 6397042 – p. 30), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0000170-52.2017.8.18.0081
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação30/05/2023