
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0754864-66.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: NILO DE ARAUJO BRITO
IMPETRADO: UNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de erro material em relação à decisão (ID. 11429312) referente ao HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar impetrado pelo advogado CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES, OAB/PI nº 2782, em benefício de NILO DE ARAÚJO BRITO, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0753364-62.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária (processo nº 0800230-48.2023.8.18.0059), distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 30 de maio de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0754864-66.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorNILO DE ARAUJO BRITO
RéuUNICA VARA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI
Publicação30/05/2023