
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0702291-56.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
AGRAVANTE: MARIA EULALIA RIBEIRO GONCALVES
AGRAVADO: MARIA ELIZABETH RIBEIRO GONCALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA EULALIA RIBEIRO GONÇALVES, em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA n° 0801197-832019.8.18.0140, em que litiga com MARIA ELIZABETH RIBEIRO GONÇALVES, ambas devidamente qualificadas.
Compulsando os autos, verifico que a agravante colaciona minuta de acordo entabulado com a agravada (ID 10336608), requerendo o arquivamento do Agravo de Instrumento, pois resta evidente a perda do objeto.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
O sistema de informação do Tribunal de Justiça do Piauí registra minuta de acordo entabulado com a agravada (ID 10336608), requerendo o arquivamento do Agravo de Instrumento, pois resta evidente a perda do objeto.
Tendo as partes manifestado acordo extrajudicial, assim, o presente recurso perde seu objeto.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, conforme art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de maio de 2023.
0702291-56.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNomeação
AutorMARIA EULALIA RIBEIRO GONCALVES
RéuMARIA ELIZABETH RIBEIRO GONCALVES
Publicação30/05/2023