
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757047-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inexigibilidade]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
AGRAVADO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM ANTE O ESVAZIAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, VI, C/C 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0800819-98.2022.8.18.0051 no qual já houve julgamento em sede de sentença extintiva ao argumento de esvaziamento do interesse processual.
Com a superveniência de sentença na demanda de origem, o vertente Agravo de Instrumento, o qual possui como objeto a impugnação de decisão interlocutória, resta prejudicado com o completo esvaziamento do seu interesse processual.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a superveniência de sentença no processo de origem, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0757047-44.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInexigibilidade
AutorMUNICIPIO DE FRONTEIRAS
RéuAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Publicação31/05/2023