Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0800362-19.2020.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800362-19.2020.8.18.0057

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário/ Férias]

APELANTE: JOSÉ REIS DE CARVALHO SOUSA

APELADO: ESTADO DO PIAUÍ

 Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (ID. 6700534), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso, conforme o art.81-A, II, alínea "j", do RITJPI.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. 

Intimem-se e cumpra-se. 

Data inserida no sistema. 

 

Teresina-PI, data inserida no sistema.



 


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800362-19.2020.8.18.0057 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 29/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800362-19.2020.8.18.0057

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

JOSE REIS DE CARVALHO SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/05/2023