
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800362-19.2020.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário/ Férias]
APELANTE: JOSÉ REIS DE CARVALHO SOUSA
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo
DECISÃO TERMINATIVA
Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (ID. 6700534), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso, conforme o art.81-A, II, alínea "j", do RITJPI.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
0800362-19.2020.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorJOSE REIS DE CARVALHO SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/05/2023